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RUBBERKING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2008 por RUBBERKING IND E COM DE AUTOPEÇAS LTDA EPP, processo nº 901373532, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901373532
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRUBBERKING IND E COM DE AUTOPEÇAS LTDA EPP
CNPJ do titular02.762.927/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Eixos para veículos;Estribos de veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Pára-lamas;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Capôs de motor;Espelhos retrovisores;Porta-bagagem para veículos;Capôs de automóvel;Freios para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Carrocerias de automóvel;Freio (Segmentos de -) para veículos;Rodas de veículo;Capôs para veículos;Portas para veículos;Sapatas de freio para veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Pára-choques para automóveis;Pneus;Amortecedores para automóveis

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901373532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  3. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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