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PONTO DA DIETA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2008 por PAULA FLORES REGINATO, processo nº 901367516, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901367516
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULA FLORES REGINATO
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PONTO DA DIETA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ALIMENTAÇÃO NATURAL, MACROBIÓTICA [SERVIÇOS MÉDICOS DE NUTRIÇÃO]; ALIMENTAÇÃO NATURAL, MACROBIÓTICA [SERVIÇOS MÉDICOS DE NUTRIÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL; ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; NUTRICIONISTA [SERVIÇO DE -];NUTRICIONISTA [SERVIÇO DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901367516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 22/02/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO POR OMISSÃO DE ITENS CONSTANTES NA ESPECIFICAÇÃO QUANDO DA PUBLICAÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 2094
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

Classificação figurativa (Viena)