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MAKO PESCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2008 por MAKO PESCA LIMITADA, processo nº 901357634, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901357634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularMAKO PESCA LIMITADA
CNPJ do titular78.887.817/0001-10
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PESCA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Peixe em conserva;Sardinhas;Camarão em conserva;Camarão não vivo;Bacalhau;Filé de peixe;Mariscos [não vivos];Atum;Lagostas [não vivas];Mexilhões [não vivos];Anchovas;Camarões [não vivos];Polvo;Lagostins [não vivos];Molusco em conserva;Lula;Siri [não vivo];Peixe enlatado;Frutos do mar;Crustáceos [não vivos];Ostras [não vivas];Pescado [não vivo];Caviar [ova de peixe];Caranguejo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901357634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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