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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/12/2008 por Bar e Restaurante Jardim da Penha Ltda-ME, processo nº 901354686, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901354686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularBar e Restaurante Jardim da Penha Ltda-ME
CNPJ do titular39.332.770/0001-77
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ovo fresco;Queijos;Carne;Presunto;Aves não vivas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901354686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 22/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120015496 (09/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Bar e Restaurante Jardim da Penha Ltda-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2311
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  5. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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