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LINGERIES MAGISTRAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por MAGISTRAL LTDA - ME, processo nº 901351814, nas classes 25. Registro em vigor até 01/03/2031.

Número do processo901351814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2031
TitularMAGISTRAL LTDA - ME
CNPJ do titular05.770.355/0001-83
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LINGERIES?.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica; Ternos; Casacos [vestuário]; Macacões; Boné; Sutiãs; Túnicas; Gravatas; Jaquetas; Maiô; Pulôveres; Trajes; Bonés; Calças; Camisas; Coletes; Saias; Blazers [vestuário]; Lingerie (Fr.); Paletós; Roupa de baixo; Suéteres; Íntima (Roupa -); Meias; Pijamas; Camisola; Roupa íntima; Artigos de malha [vestuário]; Cintos [vestuário]; Bermudas; Camisetas; Bermuda para prática de esporte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901351814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210021302 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGISTRAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150100106 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGISTRAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  3. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140179766 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGISTRAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  4. 10/03/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850140179766 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MAGISTRAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente os anexos intitulados: "PROCURACAO MAGISTRAL0001"; "ALTERACAO CONTRATUAL (SEDE)0001"; "ALTERACAO CONTRATUAL (RAZAO SOCIAL)0001"; em arquivos no formato PDF legíveis, visto que não nos foi possível ler os arquivos enviados em instrução da petição sob o protocolo 850140179766. Cumpra com o código de serviço 382, vinculando-o ao protocolo 850140179766.<br /> código IPAS192 · RPI 2566
  5. 24/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810110459859 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIELA HERMINIA MENDONÇA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO SERGIO MUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2307
  6. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  7. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  8. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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