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CANDAN FOLIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2008 por CARLOS ALBERTO PINTO VEIGA, processo nº 901347116, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901347116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularCARLOS ALBERTO PINTO VEIGA
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOLIA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LOCUTOR DE EVENTOS; SHOWS (PRODUÇÃO DE -); ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -); ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO]; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS]; PRODUÇÃO DE SHOWS; ENTRETENIMENTO; PLANEJAMENTO DE FESTAS; TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ENTRETENIMENTO [LAZER].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901347116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

Classificação figurativa (Viena)