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SUPERMERCADO RR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2008 por SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA, processo nº 901341207, nas classes 35. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo901341207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2008
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularSOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA
CNPJ do titular08.133.337/0001-89
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Assessoria em gestão de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Negócios (Assessoria em gestão de -);Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901341207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230035447 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAMIL ARANTES SAYD JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2753
  2. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230035447 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAMIL ARANTES SAYD JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO QUE OCUPA NA SOCIEDADE COMO COMPROVAÇÃO DE PODERES). / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. JAMIL ARANTES SAYD JÚNIOR. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS DE CADASTRO NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  3. 25/04/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220219181 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2729
  4. 28/02/2023 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230035447 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAMIL ARANTES SAYD JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final do exame da petição 850220219181.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220219181 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901341207 (SUPERMERCADO RR) código IPAS227 · RPI 2721
  5. 24/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220219181 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, APÓS A REALIZAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CADASTRO JUNTO AO INPI. 2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes dos signatários, ou seja, comprove documentalmente que os signatários possuem poderes para representar a cedente e a cessionária, na condição de diretor, administrador, sócio-gerente etc, ou declare tal qualificação no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2716
  6. 20/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220219181 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.<br /> código IPAS267 · RPI 2698
  7. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210513406 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2660 em 28/12/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  8. 29/03/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220088870 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2673
  9. 28/12/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210513406 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa (nome e cargo) dos signatários pela cedente e cessionária, comprovando assim que os mesmos possuem poderes para alienar e adquirir a marca respectivamente.<br /> código IPAS267 · RPI 2660
  10. 17/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210155323 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2628 EM 18/05/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2641
  11. 18/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210155323 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa (nome e cargo) dos signatários pela cedente e cessionária, comprovando assim que os mesmos possuem poderes para alienar e adquirir a marca respectivamente.<br /> código IPAS267 · RPI 2628
  12. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  13. 19/09/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110398889 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2437
  14. 14/06/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2110
  15. 21/12/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.: 819290858, 821745808 E 828960283. código 100 · RPI 2085
  16. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)