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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2008 por RUI GALVANI, processo nº 901339091, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901339091
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRUI GALVANI
CNPJ do titular03.167.147/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Água potável para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Bebida em xarope;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Seltz (Água de -);Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água de seltz;Aperitivos não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Litinada (Água -);Água desmineralizada para beber;Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água clorada para beber

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901339091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2210
  2. 14/12/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 2084
  3. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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