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NE NOSSO ESCRITÓRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2008 por NOSSO ESCRITORIO LTDA, processo nº 901338788, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901338788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularNOSSO ESCRITORIO LTDA
CNPJ do titular77.641.231/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Perícia contábil;Negócios (Assessoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Avaliações de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Preparação de folha de pagamento;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Guarda-livro [contabilidade];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auditoria;Perícia técnica na área contábil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901338788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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