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QUALITÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2008 por QUALITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 901337587, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901337587
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularQUALITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular32.471.336/0001-29
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUALITÁ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110458169 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2481
  2. 21/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2411
  3. 13/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160054320 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2397
  4. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160054320 (18/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  5. 03/11/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150229053 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2339
  6. 06/10/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810110458169 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL ENVOLVENDO O PEDIDO DE REGISTRO Nº 901227803, DA MARCA MISTA "QUALITÁ FAZ PARTE DO SEU DIA"<br /> código IPAS499 · RPI 2335
  7. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110458169 (visualizar no Portal INPI), de 26/08/2011 código 511 · RPI 2141
  8. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  9. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  10. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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