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OIRAM CHOCOLATES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2008 por MENEZES E PENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA., processo nº 901336564, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901336564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularMENEZES E PENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA.
CNPJ do titular07.702.421/0001-03
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHOCOLATES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Bebidas à base de cacau;Bolos;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Bebidas à base de chocolate;Bombons;Cacau (Produtos de -);Cacau (Bebidas à base de -);Pudins;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Tortas;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901336564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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Classificação figurativa (Viena)