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LI LUDVIG IMÓVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2008 por LUDVIG IMÓVEIS LTDA, processo nº 901334260, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901334260
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUDVIG IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular80.128.283/0001-90
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -); IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -); IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901334260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

Classificação figurativa (Viena)