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CITROVITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2008 por CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA, processo nº 901329207, nas classes 03. Registro em vigor até 01/03/2031.

Número do processo901329207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2031
TitularCITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
CNPJ do titular33.010.786/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Essências etéreas;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Terpenos [óleos essenciais];Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Aromáticos [óleos essenciais];Óleos para perfumes e essências;Menta (Essência de -) [óleo essencial];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200410274 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150029484 (11/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  4. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  5. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1982

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