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ALFX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2008 por ALFX Estações Gráficas Profissionais Ltda ME, processo nº 901324078, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901324078
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2008
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularALFX Estações Gráficas Profissionais Ltda ME
CNPJ do titular79.678.595/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Teclado para computador;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Computador (Memórias para -);Notebook [computadores];Computador (Periféricos de -);Disquetes (Drives de -) para computadores;Periféricos de computador;Computadores;Computador (Teclados de -);Monitores [periféricos de computador];Computadores portáteis [laptop];Drives de disquetes para computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901324078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2106
  4. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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