® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TERRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2008 por COMEXIM LTDA, processo nº 901322334, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901322334
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2031
TitularCOMEXIM LTDA
CNPJ do titular58.150.087/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Saladas de -);Koumys [bebida láctea];Purê de tomate;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Pó para milk-shake à base de leite;Frutas congeladas;Iogurte;Caldos concentrados;Coalho;Leite de coco;Polpa de tomate;Leite;Carne (Molhos de -);Leite de soja [substituto do leite];Gelatina para uso alimentar;Caldo;Caldos de vegetais para cozinha;Leite condensado;Compotas;Concentrados (Consomês -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Kefir [bebida láctea];Queijos;Leite em pó;Geléias para uso alimentar;Tomate (Suco de -) para cozinha;Caldo (Preparações para fazer -);Doce de leite (OMPI);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901322334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260308942 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMEXIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcelle Franco Espíndola Barros e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 05/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2848
  3. 15/07/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230459561 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMEXIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2845
  4. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230459561 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMEXIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  5. 25/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190208433 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Pedras Arnaud<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que demonstram apenas o produto café. Esse produto não se encontra no escopo da especificação do registro caducando, a saber: Frutas (Saladas de -);Koumys [bebida láctea];Purê de tomate;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Pó para milk-shake à base de leite;Frutas congeladas;Iogurte;Caldos concentrados;Coalho;Leite de coco;Polpa de tomate;Leite;Carne (Molhos de -);Leite de soja [substituto do leite];Gelatina para uso alimentar;Caldo;Caldos de vegetais para cozinha;Leite condensado;Compotas;Concentrados (Consomês -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Kefir [bebida láctea];Queijos;Leite em pó;Geléias para uso alimentar;Tomate (Suco de -) para cozinha;Caldo (Preparações para fazer -);Doce de leite (OMPI).Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2742
  6. 11/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190332422 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COMEXIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2627
  7. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200264414 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMEXIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  8. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190208433 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Pedras Arnaud<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  9. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180077598 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMEXIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelle Franco Espíndola Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  10. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180070316 (14/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMEXIM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcelle Franco Espíndola Barros<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  11. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  12. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  13. 22/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. MONICA LORONPET. (SP) Nº 018080015151 DE 17/03/2008. código 230 · RPI 2033
  14. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMEXIM LTDA