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Casa do Borracheiro

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2008 por CASA DO BORRACHEIRO LTDA, processo nº 901319929, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901319929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2008
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularCASA DO BORRACHEIRO LTDA
CNPJ do titular75.700.799/0001-28
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Casa do Borracheiro".

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Tampões de borracha;Fita de borracha;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha sintética;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Sintética (Borracha -);Anéis de vedação;Batentes de borracha;Anéis de borracha;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -);Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901319929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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