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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2008 por INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA, processo nº 901317772, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901317772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularINTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA
CNPJ do titular02.928.088/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção e reparo de cofre;Reparo de fechadura;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Reparo de fechaduras de segurança;Manutenção e reparo de caixas-fortes;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Manutenção de equipamentos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901317772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2206
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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