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BEYMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2008 por ACUSTICA BEYMA, S.L., processo nº 901315737, nas classes 09. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo901315737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2008
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularACUSTICA BEYMA, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes;Aparelhos para transmissão de som;Gravação de som (Suportes para -);Acústicos (Canais -);Som (Aparelhos para gravação de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Caixas para alto-falantes;Amplificadores;Rádios para veículos;Acopladores acústicos;Alarmes acústicos [som];Toca-CD [discos compactos];Toca-fitas;Tubos acústicos;Gravadores de fita;Juke boxes [música];Rádios;Rádios toca-fitas portáteis;Agulhas para toca-discos;Cabos coaxiais;Megafones;Fones de ouvido;Sirenes;Toca-discos;Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Canais acústicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901315737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210412887 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACÚSTICA BEYMA, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)