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BEYMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1998 por ACUSTICA BEYMA S.A., processo nº 820863114, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820863114
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1998
Data da concessão09/01/2001
Vigência até09/01/2011
TitularACUSTICA BEYMA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALTO-FALANTE,CAIXAS ACÚSTICAS E AMPLIFICADORES DE SOM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820863114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2146
  2. 16/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME NA PROCURAÇÃO DA PETIÇÃO DE RENÚNCIA E NA BASE DE DADOS DE MARCAS E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR. INT, SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 2119
  3. 09/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1566
  4. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  5. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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Classificação figurativa (Viena)