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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por GIANFRANCO CACCIOLA, processo nº 901312517, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901312517
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGIANFRANCO CACCIOLA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Ouro (Fios de -) [joalheria];Abotoaduras;Broches [jóias e bijuterias];Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Pérolas [jóias e bijuterias];Prata (Fios de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Camafeu (broche);Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pedras semipreciosas;Colares [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Brincos;Cloisonné [jóias e bijuterias];Metal precioso (Estatuetas de -);Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Pulseiras de relógio;Adereços [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Botton/Broche;Pedras preciosas;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Relógio de quartzo ;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Brilhante [jóia];Prendedores de gravatas;Adereços de prata;Chaveiros de bijuteria

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901312517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  3. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)