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MEGABLOK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por MEGABLOK, S.A.U., processo nº 901311561, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901311561
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularMEGABLOK, S.A.U.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Cofres de metal;Dobradiças de metal;Cadeados;Cabide metálico para chapéu;Recipientes de metal;Banho (Cabines de metal para -);Caixa (Fechos de metal para -);Fechos;Caixas de metal comum;Ganchos de metal para cabideiros de roupas;Cofres de segurança;Tampas de metal para vedação;Guarnições de metal para portas;Cabides de metal para vestuário;Segurança (Cofres de -);Móveis (Guarnições de metal para -);Caixas de correio de metal;Divisórias de metal;Baús de metal;Caixa forte metálico [cofre];Ganchos de metal;Cubas de metal;Ferragens para portas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901311561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170216337 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MEGABLOK,S.A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170216337 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MEGABLOK,S.A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS CADASTRAIS DO INPI E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA, JÁ QUE O INPI NÃO TEM COMO IDENTIFICAR A DIFERENÇA ENTRE UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OU UMA MERA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NO QUE SE REFERE A TITULARES ESTRANGEIROS E, PORTANTO, A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO SOLICITADA É IMPRESCINDÍVEL PARA O EXAME CORRETO DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  4. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170216343 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MEGABLOK,S.A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  5. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  6. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  7. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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