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OPTE LIVROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2008 por OPTE LIVROS LTDA, processo nº 901311359, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901311359
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularOPTE LIVROS LTDA
CNPJ do titular25.601.113/0001-73
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIVROS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Fotocópia [reprodução de documentos];Consultoria profissional em negócios;Documentos (Reprodução de -);Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Assessoria em gestão de -);Reprodução de documentos;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Fotocópias;Assessoria em gestão de negócios;Administração comercial;Amostras (Distribuição de -);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901311359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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