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CARVALHO Import´s

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por J.CARVALHO DE LIMA-ME, processo nº 901308854, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901308854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularJ.CARVALHO DE LIMA-ME
CNPJ do titular08.776.471/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "import's".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901308854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)