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ODERICH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2008 por CONSERVAS ODERICH SA, processo nº 901303623, nas classes 30. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901303623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularCONSERVAS ODERICH SA
CNPJ/CPF do titular97.191.902/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Ketchup [molho];Maionese;Milho para pipoca;Sucos de carne;Sushi;Molhos [condimentos];Mostarda;Tempero [condimento];Massas alimentares;Molho de tomate;Pizzas;Tortas de carne;Especiarias;Molho para salada;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901303623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210000297 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSERVAS ODERICH SA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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