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ODERICH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2006 por CONSERVAS ODERICH SA, processo nº 828554277, nas classes 30. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo828554277
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularCONSERVAS ODERICH SA
CNPJ/CPF do titular97.191.902/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SUCOS DE CARNE, TORTA DE CARNE, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, KETCHUP, MAIONESE, MASSAS ALIMENTARES, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO PARA SALADA, MOLHOS CONDIMENTOS, MOSTARDA, PIZZAS, MOLHOS DE SOJA, SUSHI, TEMPERO CONDIMENTO, MOLHO DE TOMATE, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828554277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180415848 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSERVAS ODERICH SA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  4. 08/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1857

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