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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2008 por PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA, processo nº 901300217, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901300217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularPET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular01.089.871/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Bebidas para animais de estimação;Biscoitos para cães;Biscoito para animal de estimação;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Granulado sanitário para animal;Ração para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Pássaros (Alimentos para -);Torta de amendoim para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901300217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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