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APL A.P.LUCENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2008 por A P LUCENA E CIA LTDA, processo nº 901300128, nas classes 19. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo901300128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularA P LUCENA E CIA LTDA
CNPJ do titular94.022.969/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Concreto (Elementos de -) para construção;Portas não metálicas *;Cimento armado;Painéis não metálicos para construção;Postes não metálicos;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Concreto;Concreto armado;Placas de cimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901300128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220075908 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSÂNGELA ARRUDA RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160208126 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A P LUCENA E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  4. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Classificação figurativa (Viena)