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PENDOTIBA GARDEN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2008 por MAHA - CHOHAN AGROFLORA JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA ME, processo nº 901299820, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901299820
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMAHA - CHOHAN AGROFLORA JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA ME
CNPJ do titular73.663.924/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Tradução: PENDOTIBA JARDIM

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GARDEN".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901299820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800090029392 (25/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>MAHA - CHOHAN AGROFLORA JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2220, de 23/07/2013.<br /> código IPAS416 · RPI 2315
  2. 23/07/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2220
  3. 15/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO UMA VEZ QUE OS VALORES PAGOS SÃO INFERIORES ÀQUELES VIGENTES À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. código 025 · RPI 2193
  4. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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