® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Crialis

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2008 por CRIALIS COMUNICAÇÃO - MARKETING E DESIGN LTDA, processo nº 901299278, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901299278
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularCRIALIS COMUNICAÇÃO - MARKETING E DESIGN LTDA
CNPJ do titular09.498.678/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE -);PESQUISA DE MERCADO;AGÊNCIAS DE PROPAGANDA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];MARKETING (ESTUDOS DE -);PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO;AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901299278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985