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LOVING HUT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2008 por LOVING HUT INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 901297666, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901297666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularLOVING HUT INTERNATIONAL LIMITED
UF · País— · VG

Tradução: AMOR E CABANA

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Esponjas para uso doméstico;Flores (Cachepôs, exceto de papel, para vasos de -);Formas para gelo;Gelo (Formas para -);Lã de aço para limpeza;Louça (Escovas para lavar -);Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Pentes;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Vasos para flores;Vidro (Ampolas de -) [recipientes];Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Enceradeira não elétrica [escovão];Leiteira;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Pano emborrachado para limpeza;Beber (Recipientes para -);Café (Máquinas não elétricas de -);Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Cerâmica (Louça de -);Cestos para uso doméstico;Chá (Serviços de -);Copos de papel ou de plástico;Cozinha (Espetos de metal para -);Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Escovas (Materiais para fabricação de -);Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponjas de toalete;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Frascos;Fritadeiras, não elétricas;Limpeza (Camurça para -);Luvas para polir;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Pincéis para barba (Suportes para -);Recipientes de vidro;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para bebidas;Saboneteiras;Tampas de vidro;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para toalete;Pegador de azeitona;Pincel para maquiagem;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Descascador de legume [utensílio doméstico];Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cerveja (Canecas para -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Decantadores (Recipientes -);Escovas *;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores para tapetes [exceto máquinas];Espetos de metal para cozinha;Fechos para tampas de panelas;Flores (Vasos para -);Frigideiras;Garrafas para gelar;Jarras de vidro;Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Moedores manuais para pimenta;Palitos de dentes;Panelas para cozinha;Panos de pó;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras [utensílios domésticos];Porcelanas;Potes de biscoitos;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Rolos para massa [domésticos];Sabonetes (Porta-);Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Vasos;Escova usada na limpeza doméstica;Esponja para banho;Rodo ;Xícara;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Açucareiros;Bomboneiras;Camurça para limpeza;Castiçais;Cubos de gelo (Formas para -);Escovas de toalete;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Bacias para lavar roupa;Bandejas giratórias de mesa;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estopa de algodão para limpeza;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Filtros para uso doméstico;Formas para bolos;Funis;Garrafão de vidro;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Lavar roupa (Bacias para -);Manteigueiras;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moringas [bilhas];Panos para limpeza de chão;Pauzinhos para mexer coquetéis;Peles de camurça para limpeza;Pratos;Recipientes para cozinha;Escorredor [utensílio doméstico];Raspador [utensílio doméstico];Balde para bebida;Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Cântaros;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras não elétricas;Coadores de chá [filtros];Copos;Cortadores de biscoito;Descansos de talheres para mesa;Dispensadores de sabão;Enceradeiras não elétricas;Escovas para vidros de luminárias;Esfregões [panos] de limpeza;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Ampolas de vidro [recipientes];Aspiradores de pó, não elétricos;Bandejas para uso doméstico;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Móveis (Espanadores de -);Paliteiros;Pauzinhos para comida oriental;Pires;Polir (Luvas para -);Porta-papel higiênico;Potes;Recipientes térmicos para alimentos;Vidro pintado;Letreiro de vidro;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Cálice;Abridores de garrafas;Caçarolas;Cestas para piqueniques [com louça];Chá (Infusores de -);Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Conchas para sopa, para uso na cozinha;Coqueteleiras;Cortadores de massa;Escovas (Artigos para -);Escovas para limpar tanques e recipientes;Manteigueira metálica;Batedeiras [coqueteleiras];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Espanadores de pó, de penas;Estopa para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Gelo (Baldes para -);Louças;Moinhos manuais para uso doméstico;Pincéis para barba;Refrigerar (Garrafas para -);Saladeiras;Taças para frutas;Tampas de louças;Tigelas de vidro;Tortas (Espátulas para -);Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para mesa;Vidro (Tigelas de -);Licoreira;Churrasqueiras [panelas];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjunto para mantimento;Aço (Lã de -) para limpeza;Café (Serviços de -);Caixas de bombons;Chaleiras;Concha [acessórios de mesa];Copos para beber;Escovas para esfregar;Espanadores de móveis;Bandejas de papel para uso doméstico;Espátulas para tortas;Frutas (Taças para -);Tanques [aquários para interiores];Instrumentos de limpeza [manuais];Latas de lixo;Lixo (Latas de -);Máquinas não elétricas de café;Panos de limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Porta-guardanapos;Porta-sabonetes;Raladores [utensílios de uso doméstico];Saleiros;Tábuas para pão;Taças;Térmicas (Garrafas -);Utensílios para cozinha;Vidros opalas;Elo para guardanapo ;Cesta de vime para pão;Peneira para a limpeza de piscina;Coador, exceto de papel;Adornos para centros de mesa;Candelabros [castiçal];Cerâmica;Cestas para pão;Chifres para beber;Coadores não elétricos para café;Cristais [vidraçaria];Enfeites de porcelana;Esfregões;Baldes para gelo;Bandejas;Bateria de cozinha;Esponjeiras;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Faiança (Louça de -);Formas de cozinha;Infusores de chá;Limpeza (Esfregões para -);Limpeza de chão (Panos para -);Lixeiras;Louça (Tampas de -);Louças [exceto para garfos e colheres];Luvas para uso doméstico;Moedores manuais para café;Panelas de pressão, não elétricas;Puxadores de porcelana;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Tachos de barro;Tampas de pote;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidro (Rolhas de -);Escova de cabelo;Porta escova;Recipiente de vidro;Vasilhame;Cumbuca de gelo;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona;Bule de chá;Bicos [bules, calhas, etc.];Canecas;Coadores;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Escovas para lavar louça;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Batedores não elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901297666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)