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AUTO POSTO IGUATEMI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2008 por AUTO POSTO SANTA RITA DE CAJURU LTDA, processo nº 901289264, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901289264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularAUTO POSTO SANTA RITA DE CAJURU LTDA
CNPJ do titular73.063.646/0001-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO POSTO". \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901289264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 15/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200085234 (19/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IGUATEMI AUTO SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2593
  3. 10/02/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110394915 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO SANTA RITA DE CAJURU LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que não consta do instrumento de procuração poderes para renunciar ao registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2353
  4. 22/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110394915 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO SANTA RITA DE CAJURU LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração na qual constem como signatários ambos os sócios da empresa ?Auto Posto Santa Rita de Cajuru Ltda.?, titular da marca objeto do requerimento de renúncia ao registro de marca em epígrafe, conforme previsto na cláusula VI do Contrato Social (3ª Alteração). INT.: Eduardo Isper Nassif Balbim. Apresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para renunciar ao registro de marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2333
  5. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  6. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  7. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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