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SAL TIGRE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2008 por CIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINAÇÃO STA CECILIA LTDA, processo nº 901285900, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901285900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularCIMSAL COM E IND DE MOAGEM E REFINAÇÃO STA CECILIA LTDA
CNPJ do titular08.348.609/0001-68
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para gado;Alimentos para animais;Sal para gado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901285900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170316358 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850180052754 não foi apresentada qualquer prova de uso. Dessa forma, por não haver indícios de uso, defere-se a petição de caducidade nº 850170316358.<br /> código IPAS669 · RPI 2507
  3. 02/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170316358 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2452
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  6. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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