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Banda Quebra Cabeças

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2008 por FERNANDO FERNANDES LEITE, processo nº 901282235, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901282235
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO FERNANDES LEITE
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANDA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento[ Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teatro de variedades [espetáculos musicais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Composição musical (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Assessoria, Consultoria ];Grupo musical[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901282235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  3. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978