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BIG TV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2008 por CLARO S.A., processo nº 901278769, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901278769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularCLARO S.A.
CNPJ do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG TV". \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Publicidade de televisão;Comerciais de televisão;Propaganda;Publicidade de rádio;Comerciais de rádio;Publicidade por qualquer meio;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901278769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/11/2020 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180398251 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2601
  3. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180398145 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  4. 08/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180398251 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2505
  5. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180398171 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  6. 25/09/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência do registro 822153092. código IPAS409 · RPI 2490
  7. 29/09/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18110009972 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2334
  8. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018110009972 (SP), de 21/03/2011 código 511 · RPI 2141
  9. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  10. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  11. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)