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Ronny & Renan

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2008 por DOUGLAS HUMBERTO DA SILVA, processo nº 901276901, nas classes 41. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901276901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularDOUGLAS HUMBERTO DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Entretenimento;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento];Shows (Produção de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901276901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210157010 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOUGLAS HUMBERTO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Mesma marca em outras classes