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PEDRAS BRANCAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2008 por IMPISA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., processo nº 901275190, nas classes 16. Registro em vigor até 15/04/2034.

Número do processo901275190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2034
TitularIMPISA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA.
CNPJ do titular97.976.130/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel *;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901275190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230333618 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPISA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120047293 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Cessionário: </b>IMPISA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  4. 03/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2165
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090222521, DE 29/07/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  6. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  7. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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