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AÇÚCAR CRISTALBAND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2008 por BANDEIRANTES - COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA., processo nº 901273902, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901273902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularBANDEIRANTES - COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA.
CNPJ do titular05.760.373/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AÇÚCAR".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Melaço (Xarope de -);Açúcar de fécula;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Adoçantes naturais;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Mel;Açúcar *;Confeitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901273902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 20160007919 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Paulo C. Oliveira & CIA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  3. 20/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120176081 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2398
  4. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120176081 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012 código 511 · RPI 2196
  5. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  6. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  7. 04/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090179292 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2009 código 009 · RPI 2013
  8. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)