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CARTÃO DO PRODUTOR RURAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2008 por FEDERACAO DA AGRICULTURA DO EST DE GOIAS E DIST FEDERAL, processo nº 901272922, nas classes 45. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901272922
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularFEDERACAO DA AGRICULTURA DO EST DE GOIAS E DIST FEDERAL
CNPJ do titular01.642.347/0001-09
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARTÃO DO PRODUTOR RURAL". \ \

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

MEDIAÇÃO; MEDIAÇÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EQUILÍBRIO AMBIENTAL (FENG SHUI); ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EQUILÍBRIO AMBIENTAL (FENG SHUI) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO; ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901272922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200300625 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DE GOIÁS-FAEG<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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