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B J SANTOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2008 por BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS, processo nº 901271152, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901271152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularBENEDITO JOSÉ DOS SANTOS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -); ANÁLISE E GESTÃO DE CRÉDITO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DÉBITO; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; COBRANÇA (SERVIÇOS DE -); ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CRÉDITO; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM COBRANÇA E CADASTRO; CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -); ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130184851 (25/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Cessionário: </b>BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  4. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  5. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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