® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Álberi

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2008 por PEDRO GALLIAN JÚNIOR, processo nº 901270636, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901270636
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2021
TitularPEDRO GALLIAN JÚNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alho-poró;Amêndoas [frutas];Animais (Alimentos para -);Árvores;Cães (Biscoitos para -);Chicória [salada];Farinha de arroz para forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutas, verduras e legumes frescos;Noz de cola;Ovos para chocar [fertilizados];Palha [caules de cereais];Papas para engorda de animais de criação;Plantas desidratadas para decoração;Reprodução (Aves de criação para -);Sêmola para aves de criação;Uvas frescas;Cereja fresca;Vegetal para animal;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Açúcar para animal;Manjerona;Suplemento alimentar para ração de animal;Alface;Alimento para gado;Animais vivos;Arroz não processado;Árvores (Troncos de -);Bagaços;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Coco (Cascas de -);Cola (Noz de -);Ervilhas frescas;Farinha de peixe para consumo animal;Forragem;Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Gergelim;Micélio de cogumelos para propagação;Raízes de chicória;Relva natural;Resíduos de frutas;Sementes de plantas;Torta de amendoim para animais;Granulado sanitário para animal;Juta [planta];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Nabo [fresco];Damasco [fresco];Caju fresco;Cacau em grão;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Coentro;Aipim fresco;Bertalha fresca;Bonsai natural;Animais confinados (Alimento para -);Árvore (Cascas de -) em bruto;Bagas de zimbro;Biscoitos para cães;Bruta (Madeira -) não serrada;Cana-de-açúcar;Cascas de árvore em bruto;Centeio;Flores naturais;Frutos cítricos;Grãos [sementes];Madeira bruta não serrada;Milho (Torta de -) para gado;Mudas [plântulas];Ostras [vivas];Palha (Camada de -) em plantações;Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Peixes vivos;Pepinos-do-mar [vivos];Troncos de árvores;Grão-de-bico;Fava de feijão [in natura];Nirá [fresco];Noz [in natura];Ovo de bicho-da-seda;Rabanete [produto fresco, in natura];Couve-flor [fresca];Cultura de minhoca;Abacate fresco;Broto de bambu;Alimentos para animais de estimação;Animais de criação;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Cascas de coco;Ervas para consumo humano ou animal;Favas frescas;Forragem animal (Cal para -);Gado (Turfa para cama para -);Grãos de cacau em bruto;Grãos [cereais];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Limões;Lúpulo (Cones de -);Moitas;Palha [forragem];Pássaros (Alimentos para -);Pinheiro (Pinhas de -);Trigo;Urtigas;Vivos (Animais -);Tremoço fresco;Ração para animal;Verdura in natura;Couve [fresca];Araruta;Aspargo [produto fresco];Bloco de sal para animais;Brócolis fresco;Abóboras;Algarobilho para consumo animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Bruta (Cortiça -);Cereais em grãos, não processados;Cones de lúpulo;Engorda de animais (Preparações para -);Exibição (Animais de cativeiro para -);Farinha de linhaça [forragem];Farinha para animais;Feno;Flores secas para decoração;Frutas frescas;Gado (Produtos para camas para -);Gérmen para uso botânico;Lentilhas frescas;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ovos de siba [sépia] para aves;Pepinos;Pinhas de pinheiro;Proteína para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;Ruibarbo;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Guandu [fruto do anduzeiro];Videira [pés de vinha];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Acelga fresca;Soja [fresca] ;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Amendoins [frutos];Animais de cativeiro para exibição;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Bagas, frutas frescas;Bulbos de plantas;Castanhas;Cocos;Copra;Descascada (Madeira bruta -);Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Flores naturais (Guirlandas de -);Grãos para consumo animal;Iscas para pesca [vivas];Laranjas;Milho;Ovas de peixes;Plantas (Sementes de -);Postura de aves de criação (Preparações para -);Raízes comestíveis;Torta para gado;Turfa para cama para gado;Tomate fresco;Palmito (fresco);Chuchu [fresco];Repolho [fresco];Caqui fresco;Carambola fresca;Arbusto natural;Buquê natural;Agrião fresco;Biscoito para animal de estimação;Manjericão;Semente de gergelim;Alfarroba;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Árvores de natal;Avelãs;Bulbos de flores;Cevada (Resíduo de -);Cogumelos frescos;Cortiça bruta;Ervas frescas;Farelo;Lúpulo;Plantações (Camada de palha em -);Plantas;Pólen [matéria-prima];Torta de colza para gado;Trufas frescas;Grinalda de flor natural;Hortelã;Cenoura fresca;Quiabo [fresco];Reprodutores e matrizes;Xaxim;Abacaxi fresco;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Capim [ração animal];Milho in natura;Corbelha de flor natural;Alpiste;Ameixa [produto fresco];Arranjo de flor natural;Aveia em grão;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Broto de feijão;Alimentos para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Aveia;Aves de criação para reprodução;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Beterraba;Bicho-da-seda (Ovos de -);Bichos-da-seda;Camas para gado (Produtos para -);Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cevada *;Colza (Torta de -) para gado;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Gado (Torta para -);Levedura para animais;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Peixes (Ovas de -);Pesca (Iscas para -) [vivas];Pimentões [planta];Resíduo de destilação;Roseiras;Legume fresco;Torta [alimento para animal];Farinha de osso para animal;Ova fresca de peixe ;Ovo para incubação;Cereal para animal;Cevada em estado bruto;Pepino fresco;Rúcula [fresca];Caroço de algodão em bruto;Camarão vivo;Alcachofra fresca;Alfafa [alimento para animal];Berinjela fresca;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901270636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 03/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160070420 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ECODATERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2465
  3. 02/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160070420 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO ECODATERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão devidamente assinado pelo cedente PEDRO GALLIAN JUNIOR.<br /> código IPAS267 · RPI 2452
  4. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  5. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979