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GOURMET STATION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2008 por CRMPAR HOLDING S.A., processo nº 901270520, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901270520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularCRMPAR HOLDING S.A.
CNPJ do titular19.943.736/0001-21
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GOURMET'.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolate (Bebidas à base de -);Bebidas à base de chocolate;Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Bebidas à base de cacau;Cacau;Café;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Bebidas à base de café;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901270520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210518011 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>NIBS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Registro de marca extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2661
  2. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  3. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210438379 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CRMPAR HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CRM FRANCHISING LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRMPAR HOLDING S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2651
  4. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210230388 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  5. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210214575 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  6. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120072706 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  7. 24/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2168
  8. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  9. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  10. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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