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DIBIMUSSI PIZZARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2008 por DIBMUSSI PIZZARIA LTDA ME, processo nº 901267902, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901267902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularDIBMUSSI PIZZARIA LTDA ME
CNPJ do titular04.822.625/0001-90
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZARIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cantinas;Cafés [bares];Cafeterias;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Churrascaria [restaurante];Bufê (Serviço de -);Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901267902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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