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PREMIUM 200

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2008 por ESTAMPARIA S/A., processo nº 901265209, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901265209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularESTAMPARIA S/A.
CNPJ do titular19.791.987/0001-38
UF · PaísMG · BR

Tradução: PRÊMIO 200

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PREMIUM".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas para móveis, de tecido;Chita [tecido];Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepom [tecido];Edredons;Lenços de tecido para remover maquiagem;Morim [tecido];Roupa de cama;Toalhas de mesa [exceto de papel];Gorgorão [tecido];Pano de prato;Acolchoado para móvel;Alpaca [tecido];Casimira [tecido];Algodão (Tecidos de -);Coberta ornamental para travesseiros;Cobertores de cama;Crepe [tecido];Estampagem (Tecidos de seda para -);Feltro *;Lingerie (Tecidos para -);Raiom;Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Tecidos de lã;Toalhas têxteis;Pano de copa;Tecido de gaze;Popelina sarja;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Sarjel [tecido grosso de lã];Faixas têxteis;Capas [soltas] para móveis;Colchões (Protetores de -);Damasco [tecido];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Lençóis [têxteis];Reposteiros [cortinados de porta];Tecidos desenhados para bordado;Tricôs [tecidos];Otomana [tecido];Centro de mesa;Tecido de fibra sintética;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veneziana [persiana de matéria têxtil];Roupas de cama hipoalergênicas;Colchas;Etiquetas [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Panos *;Seda [Tecidos];Tecido adamascado de linho;Gabardine [tecido];Cambraia [tecido];Colchões (Capas para -);Fustão;Lenços de bolso têxteis;Tafetá [tecidos];Tecidos *;Tule;Cetim [tecido];Tecido felpudo;Tecido recamado;Cortinado;Acolchoado usado como protetor para berço;Lona [tecido];Cânhamo (Tela de -);Capas para almofadas;Cobertas de cama;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Entretelas;Gaze [tecido];Jérsei [tecido];Jogos americanos [exceto de papel];Material têxtil;Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Rami (Tecidos de -);Roupa de cama, mesa e banho;Tecido grosseiro;Tecidos elásticos;Panamá [tecido];Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Caminhos de mesa;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mosquiteiros;Sacos de dormir;Tapeçarias murais de matérias têxteis;Tela de treliça;Veludo;Pelúcia;Acolchoado [roupa de cama];Cobertura de mesa [toalha];Brocados;Cânhamo (Tecidos de -);Cortinas de tecidos transparentes;Guardanapos de mesa têxteis;Juta (Tecidos de -);Linho (Tecidos de -);Luvas para toalete;Mantas de viagem;Materiais filtrantes de matérias têxteis;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Acolchoado usado como cobertura para cama;Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901265209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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