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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/10/2008 por JABLONEX GROUP A.S., processo nº 901264016, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901264016
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJABLONEX GROUP A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CZ

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de televisão;Atualização de material publicitário;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Clipping (Serviços de -);Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria profissional em negócios;Informações de negócios;Pesquisa de marketing;Publicidade de televisão;Agências de publicidade;Publicidade;Comerciais de rádio;Captação de patrocínio;Agências de propaganda;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Distribuição de material publicitário;Publicidade de rádio;Secretariado (Serviços de -);Distribuição de amostras;Publicação de textos publicitários;Secretária (Serviços de -) eletrônica [caixa postal de voz];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Marketing (Estudos de -);Propaganda

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901264016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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