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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/10/2008 por JABLONEX GROUP A.S., processo nº 901263010, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901263010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJABLONEX GROUP A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CZ

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Baú para brinquedos;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Camas (Rodízios não metálicos para -);Casco de tartaruga;Cestos de pão para padeiros;Corozo [marfim-vegetal];Invólucros de madeira para garrafas;Jardineiras [móveis];Acabamentos de plástico para móveis;Animais (Garras de -);Animais domésticos (Camas para -);Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Apoio de cabeça [móveis];Aros não metálicos para pipas;Baús não metálicos;Berços;Cabides não metálicos para vestuário;Camas (Guarnições não metálicas para -);Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Dobradiças não metálicas;Escabelos;Janelas (Guarnições não metálicas para -);Animais (Cascos de -);Armários [guarda-louças];Bancadas de trabalho;Bibliotecas (Prateleiras para -);Canapés [móveis];Molduras para quadros;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Degraus não metálicos [escadas portáteis];Divãs;Escolar (Mobiliário -);Animais (Chifres de -);Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Banquinhos para os pés;Biombos;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Conchas;Coral;Cortiça (Rolhas de -);Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Escrivaninhas;Faixas de cortiça;Junco [material para entrançar];Aduelas de madeira;Argamassa (Caixões não metálicos para -);Arquivos [móveis];Carrinhos [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Cera (Figuras de -);Cômodas com gavetas;Persianas internas para janelas [mobiliário];Desenho (Mesas para -);Garrafas (Rolhas para -);Almofadas;Anéis de cortinas;Assentos [cadeiras];Balcões;Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada];Cortinas de bambu;Cubas não metálicas;Espelhos;Espreguiçadeiras [cadeiras];Âmbar amarelo;Animais domésticos (Canis para -);Aros não metálicos para barris;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Cabeleireiros (Cadeiras para -);Cabideiros não metálicos;Cercados para bebê;Cestos de pesca;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Contas (Cortinas de -) para decoração;Garrafas (Fechos não metálicos para -);Garrafas (Invólucros de madeira para -);Guarda-comidas não metálicos;Afixação (Painéis de -);Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Armários para medicamentos;Bebês (Andadores para -);Caixilhos para molduras [ripas];Carteiras [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estojos de madeira ou matérias plásticas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901263010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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