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COTRAL TRANSFORMADORES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2008 por COTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, processo nº 901261033, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901261033
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCOTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
CNPJ do titular03.067.552/0001-05
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSFORMADORES".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação;Aparelho ou instrumento de reprodução;Limitadores [eletricidade];Interruptores elétricos;Capacitores [condensadores elétricos];Indutores [eletricidade];Inversores [eletricidade];Alta freqüência (Aparelhos de -);Transistores [eletrônicos];Medidores (Aparelhos elétricos -);Medidores [contadores];Adaptador [elemento elétrico básico];Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Transformadores [eletricidade];Aparelho de resistência;Medidores;Painéis de controle [eletricidade];Comutação (Dispositivos elétricos para -);Aperiódico [transformador de alta-freqüência];Capacidade (Medidores de -);Aparelho elétrico para comutação;Aparelho de proteção contra variação de tensão;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Redutores [eletricidade];Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Baterias de alta tensão;Comutadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901261033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  3. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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