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E N ESPAÇO NOVO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2008 por ESPAÇO NOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA-ME, processo nº 901254614, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901254614
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularESPAÇO NOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA-ME
CNPJ do titular02.934.945/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “ESPAÇO”

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de reforço não metálicos para construção;Argamassa para construção;Cimento *;Tijolos;Cal;Telhas não metálicas;Cercas não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Pisos não metálicos para construção;Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Coberturas não metálicas para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Vigamentos não metálicos para construção;Azulejos não metálicos para construção;Concreto;Areia [exceto areia para fundição];Materiais de construção refratários, não metálicos;Madeira para construção;Pedras de construção;Blocos não metálicos para pavimentação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901254614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  3. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Classificação figurativa (Viena)