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JOANA VIEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2008 por JOANA APPENDINO VIEIRA, processo nº 901251909, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901251909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularJOANA APPENDINO VIEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acampamento (Sacos de dormir para -);Alfaiate (Manequins de -);Alfaiates (Manequins para -);Armários;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Bancos [móveis];Biombos;Cabides;Cadeiras [assentos];Carrinhos [mobiliário];Cestos [canastras];Chá (Carrinhos de -);Computadores (Mesas com rodinhas para -);Encosto de espuma;Estantes [móveis];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Cortina de madeira;Apoio para livro [móvel];Console;Balaio;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Manequins para alfaiates;Móveis de metal;Palha (Fitas de -);Porta-livros [móveis];Quadros (Molduras para -);Recipientes de plástico para embalagem;Sinos-dos-ventos [decoração];Tranças de palha;Vitrines [móveis];Coral;Cortinas (Rodízios para -);Costura (Manequins de -);Embalagem (Recipientes de plástico para -);Garrafeiras;Jornais (Mostradores de -) [display];Anéis de cortinas;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos de metal;Bambu;Bastidores para bordar;Cabides para vestuário;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Gaveta;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Rolo para estofado, cama e berço ;Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira para bebê;Altar [tipo de móvel];Armação de cadeira e poltrona;Manequins;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas de massagem;Mobiliário (Peças de -);Móveis (Divisórias de madeira para -);Palha entrançada [exceto esteiras];Penteadeiras;Sofás;Vestuário (Cabides para -);Cortinas (Ganchos para -);Almofadas para animais de estimação;Berços;Cofres não metálicos;Conchas de ostras;Chapeleira [mobiliário];Pufe;Coxim [almofada];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama [mobiliário];Cama de armar para camping;Arca;Cadeira de armar para praia e camping;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Mesas com rodinhas para computadores;Persianas de lamelas de interior;Suportes para máquinas de calcular;Vidro prateado [espelhos];Contas (Cortinas de -) para decoração;Cortinas (Anéis de -);Cortinas (Trilhos para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Estojos de madeira ou matérias plásticas;Guarda-louças;Junco [material para entrançar];Almofadas;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Apoio de cabeça [móveis];Armações para escovas;Arquivos para fichas [móveis];Bambu (Cortinas de -);Bancadas não metálicas de tornos;Bibliotecas (Prateleiras para -);Bordar (Bastidores para -);Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Camas (Guarnições não metálicas para -);Canapés [móveis];Cera (Figuras de -);Cestos não metálicos;Chaves (Quadros para pendurar -);Venezianas não metálicas para interiores;Otomana [sofá];Cristaleira;Apoio para telefone [móvel];Coral em bruto;Mesas *;Mesas de metal;Móbiles sonoros [decoração];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Poltronas;Prateleiras para armas;Prateleiras para arquivos [móveis];Racks (Ingl.);Trabalho (Bancadas de -);Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Varas não metálicas;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Cortinas de contas para decoração;Desenho (Mesas para -);Escritório (Móveis para -);Espelhos;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Garrafas (Invólucros de madeira para -);Acabamentos de plástico para móveis;Afixação (Painéis de -);Arquivos [móveis];Balcões;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Camas *;Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Vime;Pé para móvel (não metálico);Criado mudo;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Busto para alfaiate;Moisés [cesta para carregar criança];Concha de crustáceo;Bufê [mobiliário];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Prateleiras para máquinas de escrever;Recipientes (Fechos não metálicos de -);Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -);Varas para cortinas;Vitrines;Escrivaninhas;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Garrafas (Rolhas para -);Invólucros de madeira para garrafas;Jardineiras [móveis];Sofá-cama;Armários [guarda-louças];Bancadas de trabalho;Cabos de facas, não metálicos;Capas para vestuário [armazenamento];Carrinhos de chá;Conchas;Quadro decorativo;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Bordado [bastidor para -];Leques;Medicamentos (Armários para -);Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Persianas internas para janelas [mobiliário];Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Rolhas, não metálicas;Sacos de dormir para acampamento;Suportes para guarda-chuvas;Cortinas (Varas para -);Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Fechos não metálicos de recipientes;Garrafas (Fechos não metálicos para -);Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Aparadores [bufê];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cabideiros não metálicos;Cadeiras altas para bebês;Capas para vestuário [guarda-roupa];Cestaria;Cômodas com gavetas;Oratório [peça do mobiliário];Porta-CD [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Cantoneira [mobiliário];Cabide não metálico para chapéu;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Armação para bordado;Banqueta [móvel];Lamelas (Persianas -) de interior;Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada];Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Mesas para datilografia;Molduras para quadros;Pedestais para vasos de flores;Porta-chapéus;Rolhas para garrafas;Rolhas para garrafas, exceto de vidro, metal ou borracha;Rolos de cama [travesseiros];Travesseiros;Divisórias de madeira para móveis;Escolar (Mobiliário -);Facas (Cabos de -), não metálicos;Flores (Pedestais para vasos de -);Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Banquinhos para os pés;Cabides não metálicos para vestuário;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteiras [móveis];Móvel modulado;Celulares falsos [objetos de decoração] (OMPI);Recipiente de plástico para embalagem;Cama guarda-roupa;Cadeira de balanço;Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Armário bar;Marcenaria (Trabalhos de -);Móveis (Guarnições não metálicas para -);Painéis de afixação;Palha (Tranças de -);Persianas de madeira trançada [mobiliário];Porta-revistas;Prateleiras para móveis;Rattan (Fr.);Cortinas de bambu;Cubas não metálicas;Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Divãs;Fechos não metálicos para garrafas;Garrafas (Tampas não metálicas para -);Guarda-comidas não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901251909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2079
  4. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)