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YOFA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2008 por TIANJIN YOU FA STEEL PIPE GROUP CO., LTD., processo nº 901251810, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901251810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularTIANJIN YOU FA STEEL PIPE GROUP CO., LTD.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes (Tecidos -);Mangueiras de incêndio;Mangueiras para água;Materiais parcialmente processados para lona de freio;Papel isolante;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Som (Materiais à prova de -);Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tintas isolantes;Vulcanite (Moldes de -);Vulcanizada (Fibra -);Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Fios elásticos, exceto para uso em têxteis;Fios para soldar de matérias plásticas;Fita isolante;Acetato de celulose, semiprocessado;Amianto (Anteparos de -) para bombeiros;Amianto (Gaxetas de -);Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Balata [látex];Batentes de borracha;Bombeiros (Anteparos de amianto para -);Cabos (Isolantes para -);Materiais isolantes refratários;Luvas não metálicas para canos;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Mica, bruta ou semiprocessada;Moldes de vulcanite;Não condutores (Materiais -) para conservar calor;Papel para capacitores elétricos;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Rolhas de borracha;Segurança (Cortinas de -) de amianto;Tampões de borracha;Tecidos de amianto;Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Tecidos isolantes;Tiras para calafetar;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Vedação (Anéis de -);Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Enchimentos de borracha ou plástico;Fibras de amianto;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Gaxetas para vedação;Goma, bruta ou parcialmente processada;Amianto (Revestimentos de -);Anteparos de amianto para bombeiros;Barreiras flutuantes antipoluição;Capacitores elétricos (Papel para -);Cilindros (Juntas para -);Isolantes (Fita e faixa -);Isolantes (Luvas -);Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lona (Canos de mangueira de -);Moldes de ebonite;Sintética (Borracha -);Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Vidro (Lã de -) para isolamento;Vulcanite;Enchimento para juntas de expansão;Expansão (Enchimento para juntas de -);Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Filamentos de amianto;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Gaxetas;Gaxetas para canos;Isolamento (Folhas metálicas para -);Amianto;Amianto (Papelão de -);Amortecedores (Batentes -), de borracha;Anéis de estanqueidade;Celulose (Acetato de -) [semiprocessado];Isolantes (Materiais -);Juntas de vedação;Lã de vidro para isolamento;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Óleos isolantes;Papelão de amianto;Revestimentos para embreagem;Solas de amianto;Transformadores (Óleo isolante para -);Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Vedação (Juntas de -);Vidro (Fibra de -), para isolamento;Ebonite;Embreagem (Revestimentos para -);Ferraduras não metálicas;Filamentos de vidro para isolamento;Gaxetas de amianto;Água (Mangueiras para -);Amianto (Filamentos de -);Ardósia de amianto;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Calafetar (Materiais para -);Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -);Calor (Composições para impedir irradiação de -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Cordas de borracha;Isolante (Papel -);Isolantes;Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -);Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Válvulas de chapeletas de borracha;Feltro de amianto;Feltro de isolamento;Ferrovias (Isolantes para trilhos de -);Fibra de vidro para isolamento;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Anéis de borracha;Antipoluição (Barreiras flutuantes -);Batentes amortecedores, de borracha;Canos (Conexões não metálicas para -);Isolante (Argamassa -);Isolantes (Óleos -);Látex [borracha];Mangueiras de matérias têxteis;Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -);Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi-acabados];Telas de amianto;Tubos flexíveis, não metálicos;Cortinas de segurança de amianto;Dielétricos [isolantes];Ebonite (Moldes de -);Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis;Escória (Lã de -) [isolante];Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Filme plástico, exceto para embalar;Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados];Folhas de amianto;Folhas de viscose, exceto para embalar;Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Ardósia de -);Amianto (Papel de -);Argamassa isolante;Calafetar (Tiras para -);Camisas não metálicas para canos;Canos (Camisas não metálicas para -);Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Isolantes (Vernizes -);Juntas de expansão (Enchimento para -);Papel de amianto;Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Vernizes isolantes;Vidro (Filamentos de -), para isolamento;Viscose (Folhas de -), exceto para embalar;Fibra vulcanizada;Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -);Incêndio (Mangueiras de -);Isolamento (Feltro de -);Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Amianto (Cortinas de segurança de -);Amianto (Feltro de -);Amianto (Folhas de -);Amianto (Solas de -);Amianto (Tecidos de -);Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Isolantes (Tintas -);Lã mineral [isolante];Luto;Luvas isolantes;Mineral (Lã -) [isolante];Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Empanque;Folha de celulose regenerada, exceto para embalar;Folhas metálicas para isolamento;Guta-percha;Irradiação de calor (Composições para impedir -);Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Amianto (Telas de -);Anéis de vedação;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Borracha sintética;Calafetar (Composições para -);Calor (Materiais não condutores para conservar -);Canos (Juntas de vedação para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Compostos selantes para juntas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901251810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)