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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por J.MONTEIRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, processo nº 901248266, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901248266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularJ.MONTEIRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ do titular29.549.978/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROJETOS & CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901248266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200025533 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FABIANE BRITO ROQUE<br /><b>Cessionário: </b>J.MONTEIRO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  3. 03/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200025533 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.MONTEIRO REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANE BRITO ROQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO POSSUI PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2565
  4. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  5. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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